No Direito Penal Brasileiro existe um importante princípio chamado in dubio pro reo. Segundo esta máxima do Direito, ninguém poderá ser considerado culpado se as provas existentes no processo não demonstrarem claramente a ocorrência do crime praticado pelo acusado. Em outras palavras, na dúvida, o magistrado deverá absolver o acusado.
Não obstante, através de uma análise das decisões penais dos últimos anos, é possível perceber uma série de novos conceitos (originados no Brasil, ou não) criados para diminuir o poder do princípio acima mencionado. Exemplo disso é a Teoria da Cegueira Deliberada (normalmente utilizada em acusações de crime de lavagem de dinheiro), segundo a qual o acusado poderia ser responsabilizado pela prática do delito mesmo quando não houver prova expressa contra ele, mas o contexto dos fatos seja suficiente para demonstrar a provável ciência da prática delitiva.
Embora ainda exista controvérsias a respeito da compatibilidade da teoria acima mencionada com o Direito Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, no emblemático julgamento do Mensalão (AP n.º 470/MG), condenou diversos acusados por vários crimes, dentre eles o de lavagem de dinheiro, justamente no contexto acima delineado: em que pese a ausência de provas concretas em desfavor dos denunciados, o contexto dos fatos indicaria uma suposta ciência da origem ilícita do dinheiro auferido pelos acusados.